Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 22, de 21 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2013, seção , página 21)
Torna fora de uso os códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no Decreto no 4.950, de 9 de janeiro de 2004, na Instrução Normativa STN no 2, de 22 de maio de 2009, e considerando que as receitas recolhidas nos códigos 1505, 5762, 5775, 8019, 8021 e 8168 deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.