Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 110, de 20 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2002, seção , página 20)
Divulga códigos de arrecadação das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 22, de 21 de março de 2013)
Art. 1º As custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.