Portaria DRF/JPR nº 14, de 15 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2013, seção , página 67)  

“Altera a Portaria DRF/Ji-Paraná/RO nº 12, de 7 de março de 2013.”

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ/RO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, e considerando os artigos 303 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Revogar a alínea “c” do inciso III do artigo 2º da Portaria DRF/Ji-Paraná/RO nº 12, de 07 de março de 2013. swap_horiz
Art. 2º A Portaria DRF/Ji-Paraná/RO nº 12, de 07 de março de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte inciso III-A ao seu artigo 2º:
“Art. 2º.....................................................................................
.................................................................................................
III - A - Aos chefes da Seção de Tecnologia da Informação e Logística - SATEL, e da sua Equipe de Atendimento - EAT1, e, nas faltas e impedimentos dos mesmos, àqueles que os substituírem, para, isoladamente ou em conjunto: swap_horiz
a) atender às requisições judiciais relativamente ao fornecimento de informações cadastrais e fiscais e de cópias de declarações de rendimentos de contribuintes quando no interesse da justiça, bem como atender a solicitações de informações de outras entidades administrativas públicas, respeitada a legislação sobre sigilo fiscal e as formalidades inerentes à correspondência oficial;” swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados a partir da vigência da Portaria DRF/Ji-Paraná/RO nº 12, de 07 de março de 2013.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.