Solução de Consulta
Disit/SRRF04
nº 22, de 12 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2013, seção , página 31)
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
PROCESSO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO.
EMENTA: PROCESSO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO.
Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 82, § 4º, inciso IV, da IN RFB nº 1.300, de 2012, e o texto do § 7º do mesmo artigo do referido ato normativo.
A homologação de desistência da execução do título judicial constitui último ato no processo de execução que interromper a prescrição, configurando assim marco para o ínicio da contagem do novo prazo prescricional. De modo complementar, observa-se que a habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado é procedimento administrativo, o qual não possui o efeito de interromper o fluxo prescricional.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.