Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 21, de 16 de abril de 2002
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2002, seção , página 10)
Altera o Ato Declaratório SRF nº 2, de 23 de janeiro de 2002.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência conferida pelo art. 7º do Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 3.345, de 26.01.2000, e tendo em vista o constante do Processo nº 10831.004511/00-17, declara:
Art. 1º Os artigos 4º e 6º, do Ato Declaratório SRF nº 02, de 23 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O estabelecimento fabril de que trata o art. 1º deste Ato, ficará sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, que adotará os procedimentos necessários ao controle fiscal exigido, devendo verificar o cumprimento do compromisso de realizar operações de:
"Art. 6º O recolhimento dos tributos suspensos, correspondentes às mercadorias importadas e destinadas ao mercado interno, no estado ou incorporadas ao produto resultante do processo de industrialização, deverá ser efetivado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da destinação, mediante o registro da declaração de importação na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.