Ato Declaratório Executivo SRF nº 21, de 16 de abril de 2002
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2002, seção , página 10)  

Altera o Ato Declaratório SRF nº 2, de 23 de janeiro de 2002.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência conferida pelo art. 7º do Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 3.345, de 26.01.2000, e tendo em vista o constante do Processo nº 10831.004511/00-17, declara:
Art. 1º Os artigos 4º e 6º, do Ato Declaratório SRF nº 02, de 23 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O estabelecimento fabril de que trata o art. 1º deste Ato, ficará sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, que adotará os procedimentos necessários ao controle fiscal exigido, devendo verificar o cumprimento do compromisso de realizar operações de: swap_horiz
I - ......................................................................................"
"Art. 6º O recolhimento dos tributos suspensos, correspondentes às mercadorias importadas e destinadas ao mercado interno, no estado ou incorporadas ao produto resultante do processo de industrialização, deverá ser efetivado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da destinação, mediante o registro da declaração de importação na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos." swap_horiz
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF nº 02, de 2002.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.