Portaria DRF/CVL nº 25, de 01 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2013, seção , página 28)  

Delega competência ao Supervisor da Equipe de Gestão de Pessoas - EQGEP, desta Delegacia e dá nova redação ao artigo 7º da Portaria DRF/CVL (PR) nº 011 de 21 de fevereiro de 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CVL nº 33, de 07 de julho de 2016)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 224, combinado com o artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - DELEGAR competência ao Supervisor da Equipe de Gestão de Pessoas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel - EQGEP, para:
I - Proferir despacho saneador em processos da área de gestão de pessoas;
II - Expedir declaração para fins de prova junto a órgãos públicos e /ou provados, quanto ao exercício de servidores;
III - Comunicar a freqüência de funcionários de outros órgãos, em exercício nesta Delegacia;
IV - Assinar notificação de férias de servidores;
V - Assinar e encaminhar a Digep o relatório - Comprovação de pagamento de plano de saúde e Solicitação de ressarcimento de plano de saúde - anexo B, para cumprimento do contido na Portaria Normativa SRH nº 3/2009;
VI - Receber, emitir, assinar e despachar documentos, relatórios e informações relativas à gestão de pessoas, de competência da DRF/Cascavel;
VII - Exercer a titularidade da fiscalização e gestão de contratos da DRF/Cascavel;
VIII - Executar a programação SISCAD da DRF/Cascavel.
Art. 2º - O artigo 7º da Portaria /DRF/CVL (PR) nº 11 de 21 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. ....................................................................................
XI - reconhecer direito creditório decorrente de ressarcimento e compensações de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.”
Art. 3º - Ficam revogados os incisos I, VII e IX, da Portaria /DRF/CVL (PR) nº 011 de 21 de fevereiro de 2011.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO CORDEIRO BINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.