Portaria
DRF/CVL
nº 25, de 01 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2013, seção , página 28)
Delega competência ao Supervisor da Equipe de Gestão de Pessoas - EQGEP, desta Delegacia e dá nova redação ao artigo 7º da Portaria DRF/CVL (PR) nº 011 de 21 de fevereiro de 2011.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 224, combinado com o artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - DELEGAR competência ao Supervisor da Equipe de Gestão de Pessoas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel - EQGEP, para:
II - Expedir declaração para fins de prova junto a órgãos públicos e /ou provados, quanto ao exercício de servidores;
V - Assinar e encaminhar a Digep o relatório - Comprovação de pagamento de plano de saúde e Solicitação de ressarcimento de plano de saúde - anexo B, para cumprimento do contido na Portaria Normativa SRH nº 3/2009;
VI - Receber, emitir, assinar e despachar documentos, relatórios e informações relativas à gestão de pessoas, de competência da DRF/Cascavel;
Art. 2º - O artigo 7º da Portaria /DRF/CVL (PR) nº 11 de 21 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI - reconhecer direito creditório decorrente de ressarcimento e compensações de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.