Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 1, de 07 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2013, seção , página 94)  

Habilitação ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro para construção das plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural



A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo MF nº 10768.001045/2012-25, Declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, pelo prazo de vigência estabelecido no contrato firmado com a FERNAVALE PTE LTD, a empresa ESTALEIRO BRASFELS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.669.753/0001-82, com sede na Rodovia Rio-Santos, Km 81 - Jacuecanga - Angra dos Reis - RJ, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro Operado em Plataformas Destinadas à Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural, para a construção da unidade de perfuração denominada DSS-38E.
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a sociedade denominada, Estaleiro BrasFELS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.669.753/0001-82, sito na Rodovia Rio Santos, S/N, Km 81, Jacuecanga, Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural aplicado à construção da plataforma de perfuração DRU#1 Urca, IMO 9673290, pelo prazo estabelecido no Subcontrato 001/2012 DRU #1, datado de 16 de dezembro de 2011, por e entre FERNVALE PTE. LTD. e ESTALEIRO BRASFELS LTDA. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 73, de 19 de abril de 2024)
Art. 2º A Empresa ora habilitada fica autorizada a operar o regime no estabelecimento acima.
Art. 3º O controle da operação do regime de que se trata será efetuado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro - IRF/RJO, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.   (Suprimido(a) - vide Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 73, de 19 de abril de 2024)
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIANA PÓLO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.