Ordem de Serviço
ALF/IGI
nº 3, de 21 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2013, seção , página 38)
“Disciplina a saída e o embarque de unidades de carga vazias.”
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/IGI nº 9, de 01 de fevereiro de 2018)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 302 e 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012(DOU de 17/05/2012 ), considerando a necessidade de disciplinar a saída e o embarque de unidades de carga vazias, resolve:
Artigo 1º - o embarque de unidades de carga vazia, bem como a saída para a zona secundária deverá ser solicitado a AFRFB lotado na SAVIG;
Artigo 2º- as solicitações acima mencionadas deverão ser feitas com base nos formulários constantes dos anexos I a III e apresentadas à fiscalização aduaneira em 03(três)vias.
Artigo 3º-O depositário deverá atestar em campo próprio dos formulários dos anexos I a III que as unidades de carga encontram-se vazias e sob a sua guarda.
Artigo 5º- Os formulários dos anexos poderão ser reproduzidos pelos interessados, devendo ser observado o leiaute especificado. Artigo 6º-Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
A (nome da empresa), sito à (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), vem por meio desta solicitar o embarque das unidades de carga vazias abaixo relacionadas no navio (nome do navio), na data de (informar a data prevista no embarque no formato DD/MM/AAAA).
A (nome da empresa), sito à (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), vem por meio desta solicitar a saída das unidades de carga vazias abaixo relacionadas por via ferroviária.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.