Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 3, de 20 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2013, seção , página 35)  

Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, destinado a impressão de livros, jornais e periódicos - Modalidade - IMPORTADOR.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 28, de 20 de setembro de 2018)
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto nos incisos I e II, do artigo 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial sob o nº IP-06104/80, o estabelecimento da empresa ELLO GRÁFICA LTDA - ME, CNPJ 97.527.575/0001-07, localizado na Rua Christovam Molinari, nº 115, Morro da Glória, Juiz de Fora/MG, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, na atividade de IMPORTADOR nos termos do inciso III do § 1º do artigo 1º da IN RFB nº 976/2009 e alterações posteriores, em face do que consta no processo administrativo 10640.720180/2013-91.
Art. 2º A presente autorização será cassada em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CEZAR CIAMPI MARANGON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.