Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 7, de 18 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2013, seção , página 59)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.720218/2013-74, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Massalin Particulares S.A,
sediada na Av. Leandro N. Além 466, 9º piso, Buenos Aires, Argentina. |
2) País de destino dos
produtos |
Argentina |
3) Características dos
Produtos |
Cigarros em embalagem maço
king size |
4) Marca comercial |
Código de Barras |
4.1) Philip Morris Kretek Chill MNT KS PSP 20 |
77926876 |
4.2) Philip Morris Kretek KS PSP 20 |
77940728 |
5) Unidade da RFB para iniciar
o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.