Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 19, de 12 de março de 2007
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2007, seção , página 15)
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Histórico de alterações
Art. 1º Em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais, de que trata o caput do art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2", e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
I - aos valores retidos pelas autarquias e fundações federais, conforme art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, utilizando-se os códigos de receita específicos constantes da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 04;
II - aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os artigos 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de receita específicos constantes da Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01;
III - à Contribuição para o PIS/Pasep devida pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso I, utilizando-se o código de receita 3703, acrescido da extensão 01;
III - à Contribuição para o PIS/Pasep devida pelos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, suas autarquias e autarquias federais, utilizando-se o código de receita 3703, acrescido da extensão 01;
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Corat
nº
30,
de
26 de abril de 2007)
IV - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04.
§ 2º Os códigos de que tratam os incisos I a IV do § 1º e o código 5299/04, constante do Anexo II, deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0", "DCTF Semestral 1.2" e "PER/DCOMP 2.2" mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos IRRF, PIS/Pasep, Cofins e COSIRF, conforme o caso.
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS
DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS
NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.