Ato Declaratório Executivo Cofis nº 4, de 28 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2013, seção , página 10)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2251, de 13 de fevereiro de 2025)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Bacardi Martini do Brasil Indústria e Comércio Ltda

59.104.737/0001-05

São Bernardo do Campo

SP

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.