Instrução Normativa
RFB
nº 2251, de 13 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2025, seção 1, página 30)
Revoga os atos normativos que dispõem sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais de que trata o art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e estabelece prazo para a edição de atos atualizados sobre a matéria.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, no art. 36, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no Acórdão nº 2.144/2023-TCU-Plenário, sessão de 18 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga os atos que dispõem sobre a instalação e utilização de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais de que trata o art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e estabelece prazo para a edição de atos atualizados sobre a matéria.
Art. 3º Os atos normativos que estabelecerão a forma, os limites, as condições e os prazos referentes à obrigatoriedade de que trata o art. 35, caput, da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, sem prejuízo do disposto no art. 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, serão publicados no prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.