Instrução Normativa RFB nº 1323, de 18 de janeiro de 2013
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(Publicado(a) no DOU de 21/01/2013, seção , página 10)  
  • Epígrafe retificada em 22 de janeiro de 2013

    De: Instrução Normativa RFB nº 1319, de 18 de janeiro de 2013

    Para: Instrução Normativa RFB nº 1323, de 18 de janeiro de 2013

Dispõe sobre a remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1378, de 31 de julho de 2013)

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.