Instrução Normativa RFB nº 1323, de 18 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2013, seção , página 8)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1378, de 31 de julho de 2013) swap_horiz
Na Instrução Normativa RFB de 18 de janeiro de 2013, que dispõe sobre remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins, publicada na página 10 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 14, de 21 de janeiro de 2013:
Onde se lê:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1319 DE 18 DE JANEIRO DE 2013.”
Leia-se:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1323 DE 18 DE JANEIRO DE 2013.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.