Instrução Normativa RFB nº 1276, de 27 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2012, seção , página 166)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, seus levantamentos e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Na hipótese de a autoridade judicial autorizar transferência parcial de depósito para uma ou mais contas, a Caixa deve adotar os seguintes procedimentos: swap_horiz
I - efetuar o registro da transferência parcial, apropriando na nova conta ou em conta já existente o valor na proporção determinada pelo juiz, mantendo a mesma data de arrecadação do depósito que originou a transferência; swap_horiz
II - gerar DJE correspondente ao valor transferido para cada conta, com a mesma data de arrecadação do depósito original e enviar ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para processamento; swap_horiz
III - comunicar à RFB, por meio de ofício, anexando a documentação expedida pelo juiz, para que esta providencie a retificação do depósito que originou a transferência, de modo que o valor fique idêntico ao saldo remanescente do depósito na conta original.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.