Dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, seus levantamentos e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023)Histórico de alterações
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 736, de 02 de maio de 2007)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1031, de 05 de maio de 2010)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1175, de 22 de julho de 2011)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1276, de 27 de junho de 2012)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1721, de 21 de julho de 2017)
Instruções para preenchimento do DJE
A ) NO CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL:
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Número de identificação do depósito na CAIXA. |
02 |
Nome e telefone do contribuinte. |
03 |
Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos. |
04 |
Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo. |
05 |
Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça. |
06 |
Nome do autor da ação. |
07 |
Nome do réu na ação. |
08 |
Base de cálculo do tributo ou contribuição, relativo ao período de apuração. |
09 |
Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
10 |
Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. |
11 |
Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
12 |
Código do tributo ou contribuição divulgado pela SRF. |
13 |
Número do processo judicial. |
14 |
Número da respectiva inscrição, no caso de código para depósito de débito inscrito em Dívida Ativa da União. |
15 |
Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
16 |
Valor obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
17 |
Valor da multa, quando devida. |
18 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
19 |
Soma dos campos 16 a 18. |
20 |
Campo reservado para o código de barras. |
21 |
Autenticação da CAIXA. |
B) NO CASO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL:
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Número de identificação do depósito na CAIXA. |
02 |
Nome e telefone do contribuinte. |
03 a 07 |
Não preencher. |
08 |
Base de cálculo do tributo ou contribuição, relativo ao período de apuração. |
09 |
Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
10 |
Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. |
11 |
Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
12 |
Código do tributo ou contribuição divulgado pela SRF. |
13 |
Número do processo administrativo. |
14 |
Não preencher. |
15 |
Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
16 |
Valor obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
17 |
Valor da multa, quando devida. |
18 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
19 |
Soma dos campos 16 a 18. |
20 |
Campo reservado para o código de barras. |
21 |
Autenticação da CAIXA. |
Instruções para Preenchimento da GLD
A GLD deverá receber numeração seqüencial por Unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) e por ano.
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Número do processo administrativo. |
02 |
Código de identificação da Unidade da Secretaria da Receita Federal. |
03 |
Nome da Agência da Caixa Econômica Federal - CAIXA a qual é dirigida a solicitação de levantamento de depósito. |
04 |
Nome do contribuinte. |
05 |
Número do CPF ou CNPJ do contribuinte. |
06 |
Endereço do contribuinte. |
Os campos 07 a 12 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado em conta mantida na CAIXA, anteriormente à data de 1o.12.1998. |
|
07 |
Número da conta de depósito mantida na CAIXA. |
08 |
Data em que foi efetuado o depósito. |
09 |
Valor total original do depósito. |
10 |
Preencher com o código da receita. |
11 |
Preencher com o nome da receita indicada no campo 10. |
12 |
Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante quitação de DARF; (c) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido. |
Os campos 13 a 18 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado por meio de Documento para Depósitos, a partir de 1o de dezembro de1998. |
|
13 |
Número de identificação do depósito na CAIXA. |
14 |
Data em que foi efetuado o depósito. |
15 |
Valor total original do depósito. |
16 |
Preencher com o código da receita. |
17 |
Preencher com o nome da receita indicada no campo 16. |
18 |
Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte, mediante solicitação de recursos ao Banco Central do Brasil; (b) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido; (c) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, transformado em pagamento definitivo. |
19 |
Data e Assinatura sobre Carimbo do Delegado ou Inspetor da Receita Federal. |
20 |
A ser preenchido pela CAIXA e datado e assinado pelo contribuinte. |
21 |
A ser preenchido, datado e assinado por representante da CAIXA. |
Instruções para Preenchimento do DARF para transferência do depósito para a Conta Única do Tesouro Nacional
O DARF somente deverá ser preenchido para os
depósitos efetuados em contas mantidas na CAIXA, anteriormente à data de 1o
de dezembro de 1998.
O DARF deverá ser preenchido, em duas vias, pela unidade da Secretaria da Receita Federal e encaminhado à CAIXA, em anexo à GLD, observando-se que os campos 02, 06, 09, 10 e 11 são de preenchimento exclusivo da CAIXA.
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Nome do contribuinte. |
02 |
A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA. |
03 |
Número de inscrição do contribuinte no CPF ou CNPJ. |
04 |
Código da receita principal. |
05 |
Número do processo administrativo, constante da GLD. |
06 |
A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA. |
07 |
Valor principal original da receita. |
08 |
Valor da multa original, quando devida. |
09 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN). Deverá ser preenchido pela CAIXA com o valor obtido pela diferença entre o montante atualizado do depósito e os valores indicados nos campos 07 e 08. |
10 |
Soma dos campos 07 a 09. |
11 |
Autenticação da CAIXA. |