Portaria RFB nº 10238, de 15 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2007, seção , página 68)  
Disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e relaciona as matérias de julgamento, por Turma.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 224, XXVIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de julgamento por Turma, conforme, respectivamente, Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se inclusive aos processos protocolados anteriormente à sua edição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de maio de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota: Republicada por ter saído no DOU de 17-5-07, Seção 1, págs. 24 a 27, com incorreções no original.
ANEXO I
Anexo I.doc
ANEXO II
Anexo II.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.