Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 31 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2012, seção , página 49)  

Dispõe sobre o cancelamento de Registro Especial de Fabricante de Cigarros da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ 01.301.517/0001-83.

(Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 28 de junho de 2021) (Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 80, de 06 de outubro de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, tendo em vista o que dispõe o art. 2º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e o que consta do processo administrativo nº 15563.000224/2007-06, declara:
Art. 1º Fica cancelado o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ 01.301.517/0001-83, concedido por intermédio do Ato Declaratório Cofis nº 01, de 06 de fevereiro de 1997, sob o nº 12/01/1997, considerando que a empresa regularmente intimada nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, conforme consta do processo nº 15563.000224/2007-06, não regularizou sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.