Ato Declaratório Executivo Cofis nº 80, de 06 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2021, seção 1, página 69)  

Dispõe sobre o restabelecimento do cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ nº 01.301.517/0001-83.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, tendo em vista o que dispõe o art. 2º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e considerando ainda a decisão proferida em 29 de setembro de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal na Suspensão de Tutela Provisória (STP) nº 809, que sustou os efeitos da decisão proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 1022759-38.2021.4.01.0000, declara:
Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 31 de maio de 2012, publicado na Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 107, de 4 de junho de 2012, página 49, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 12-01/1997 da sociedade empresarial CIA SULAMERICANA DE TABACOS, CNPJ nº 01.301.517/0001-83, concedido por intermédio do Ato Declaratório Cofis nº 01, de 06 de fevereiro de 1997, conforme consta do Processo Administrativo nº 15563.000224/2007-06. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.