Portaria MF nº 27, de 11 de fevereiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2009, seção , página 24)  
"Delega competências."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Delegar competência:
I - ao Secretário Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para, no âmbito do Ministério, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, nível 5;
II - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para, no âmbito do Ministério, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais, relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 3 e 4;
III - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG, no âmbito da Corregedoria-Geral da Receita Federal;
IV - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG, no âmbito dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados na Superintendência de Seguros Privados e na Comissão de Valores Mobiliários;
V - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos de Presidentes e Vice-Presidentes de Seções, Câmaras e Turmas de Julgamento, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
VI - ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao Secretário Extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais, ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária e ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e das Funções Gratificadas - FG;
VII - ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao Secretário Extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais, ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária e ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de designação e dispensa de responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4;
VIII - ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG; à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral da Receita Federal;
IX - ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG;
X - ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional para, no âmbito de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG;
XI - ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados e ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG, exceto dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados nas respectivas Autarquias;
XII - ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados e ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para praticarem atos de designação e dispensa de responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG;
XIII - ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para, no âmbito de sua Unidade, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e das Funções Gratificadas - FG, exceto de Presidentes e Vice-Presidentes de Câmaras e Turmas de Julgamento.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria GMF nº 422, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 422, de 2005.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.