Portaria MF nº 564, de 28 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2011, seção , página 26)  

Eleva o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica fixado pela Portaria MF nº 88, de 31 de março de 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fica elevado para US$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2011, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, fixado pela Portaria MF nº 88, de 31 de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.