Ato Declaratório Executivo Corat nº 8, de 19 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2001, seção , página 33)  

Divulga código de arrecadação de receita federal.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 10 de julho de 2018)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O valor resultante da aplicação de parcela do IRPJ nos Fundos de Investimentos Regionais FINOR, FINAM e FUNRES, para as pessoas jurídicas que fizeram a opção na modalidade prevista no art. 9o da Lei No 8.167, de 16 de janeiro de 1991, observadas as disposições da Medida Provisória No 2199-14, de 24 de agosto de 2001, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:
9004 -
 
9004 - 
IRPJ - Finor - Balanço Trimestral - Opção art. 9o Lei 8.167/91
9017
IRPJ - Finor - Estimativa - Opção art. 9o Lei 8.167/91

9020

IRPJ - Finam - Balanço Trimestral - Opção art. 9o Lei

8.167/91

9032

IRPJ - Finam - Estimativa - Opção art. 9o Lei 8.167/91

9045

IRPJ - Funres - Balanço Trimestral - Opção art. 9o Lei

8.167/91

9058

IRPJ - Funres - Estimativa - Opção art. 9o Lei 8.167/91

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.