Resolução CGSN nº 54, de 29 de janeiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2009, seção , página 51)  

Altera as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o art. 17-A na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 17-A. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009, a opção a que se refere o art. 7º poderá ser realizada do primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009." swap_horiz
Art. 2º O inciso I do art. 21 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ....................................................................................
...................................................................................................
I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento; swap_horiz
........................................................................................" (NR)
Art. 3º O § 6º do art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18......................................................................................
...................................................................................................
§ 6º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de março de 2009.
........................................................................................" (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.