Ato Declaratório Executivo Corep nº 2, de 20 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2008, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre regras de formação do Número Identificador da Carga (NIC) importada e a prestação da sua informação.

O COORDENADOR ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 116 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, declara:
Art. 1º As regras de formação do Número Identificador da Carga (NIC) importada são as constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º A informação do NIC observará as seguintes regras:
I - no caso de via aérea, serão considerados apenas os 11 (onze) primeiros dígitos de cada campo;
II - no caso de carga marítima, o sistema somente permitirá o registro do NIC se o Número do Conhecimento Eletrônico (CE) existir no sistema Mercante e não estiver bloqueado para armazenamento no sistema Carga.
III - o depositário responsável pelo local alfandegado de descarga também registrará NIC para as cargas objeto de descarregamento direto para local não alfandegado;
IV - a transmissão por meio de EDI (Electronic Data Interchange) obedecerá à estrutura de dados constante do Anexo II;
V - o importador informará o NIC na Declaração de Importação (DI) ou na Declaração Simplificada de Importação (DSI);
VI - o registro de Declarações de Trânsito Aduaneiro (DTA) dos tipos DTA-EC, DTA-EE, DTA-PC e MIC-P para cargas aquaviárias é condicionado à existência do CE no sistema Mercante e, quando se tratar de trânsito com armazenamento na origem, a sua disponibilidade no Siscomex.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 31 de março de 2008.
MAURO DE BRITO
ANEXO I
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REGRAS DE FORMAÇÃO DO NIC

a) Via Marítima: EEEEEEEEEEDDMMAAAANNNNNNNNNNNNNNNBBB (até 36 dígitos),

Via Marítima

Descrição

Tipo de campo

Qtde.de dígitos

EEEEEEEEEE

com preenchimento fixo-ALFA = "CEMERCANTE"

alfa

10

DDMMAAAA

com preenchimento fixo-numérico = 31032008

numérico

8

NNNNNNNNNNNNNNN

Número do Conhecimento Eletrônico (CE) gerado para a carga no sistema Mercante

numérico

15

BBB

Posições livres e que devem permanecer em branco

alfanumérico

3

b) Via Aérea: CCCCCCCCCCCHHHHHHHHHHH (até 22 dígitos)

Via Aérea

Descrição

Tipo de campo

Qtde.de dígitos

CCCCCCCCCCC

Número do conhecimento emitido pela companhia aérea

alfanumérico

até 11

HHHHHHHHHHH

Número do "house" emitido pelo agente de carga quando houver desconsolidação da carga.

alfanumérico

até 11

c) Via Ferroviária: UUUUUUUAAAANNNNN (16 dígitos)

Via Ferroviária

Descrição

Tipo de campo

Qtde.de dígitos

UUUUUUU

Código da Unidade da RFB (tabela 60 do Siscomex) de entrada da carga no País (IN SRF Nº 12, de 1993).

numérico

7

AAAA

Ano de emissão do conhecimento

numérico

4

NNNNN

Número seqüencial e anual a ser gerado pela unidade da RFB de entrada para o TIF/DTA (IN SRF Nº 12, de 1993).

numérico

5

d) Via Rodoviária: AAAAPPCCCCCNNNNN (16 dígitos)

Via Rodoviária

Descrição

Tipo de campo

Qtde.de dígitos

AAAA

Ano de emissão do conhecimento

numérico

4

PP

Código alfabético ISSO Alfa-2 correspondente ao país de partida da operação de transporte internacional (IN SNT/DpRF Nº 58, de 1991)

alfabético

2

CCCCC

Número do certificado de idoneidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte ou, se carga em transporte próprio ou ocasional, número identificador do tipo de transporte (99999 próprio, 99998 ocasional) (IN SNT/DpRF Nº 58, de 1991)

numérico

5

NNNNN

número do conhecimento ou, quando transporte próprio ou ocasional, número seqüencial em ordem crescente obtido junto à autoridade de transporte (IN SNT/DpRF Nº 58, de 1991)

numérico

5


 

ANEXO II Nova pagina 1

REGRAS DE LAYOUT DO ARQUIVO EDI

O arquivo enviado via EDI, pelo depositário, é composto de um registro header e de um registro de disponibilidade da carga.O tamanho de cada registro é de 40 bytes.

a) Registro Header

Posição de até

Tam

Form

Alin

Conteúdo do Campo

Observações

01 01

01

N

-

Tipo de registro

Conteúdo = 0 (zero)

02 08

07

N

DZ

Código do recinto alfandegado

Tabela 61 do Siscomex

09 10

 02

 A

-

Código da VAN

Tabela de VAN homologada pelo SERPRO

11 21

11

N

DZ

CPF de representante do recinto alfandegado

 

22  29

08

N

-

Data de envio

AAAAMMDD

30  33

04

N

DZ

Horário de envio

HHMM

34  40

07

A

-

Filler

Brancos

b) Registro de Disponibilidade da Carga

Posição de até

Tam

Form

Alin

Conteúdo do Campo

Observações

01 01

01

N

-

Tipo de registro

Conteúdo = 1 (um)

02 02

01

N

-

Código da via de transporte

Tabela de via transporte

03 38

36

AN

-

Número identificador da carga (NIC)*

 

39 39

01

A

-

Tipo de Operação

I - Inclusão E - Exclusão

40 40

01

A

-

Filler

Brancos

*Preenchimento do NIC

c) Via Marítima

Posição de até

Tam

Form

Alin

Conteúdo do Campo

Observações

01 10

10

A

EB

CEMERCANTE

Campo fixo

11 18

08

N

-

31032008

Campo fixo

19 33

15

N

-

Número do Conhecimento eletrônico (CE)

Campo variável

34 36

03

AN

-

Campo em branco

Campo em branco

d) Via Aérea

Posição de até

Tam

Form

Alin

Conteúdo do Campo

Observações

01 11

11

AN

EB

Número do conhecimento emitido pela companhia aérea

 

19 29

11

AN

EB

Número do "house" emitido pelo agente de carga

Campo preenchido apenas quando se tratar de carga desconsolidada

e) Via Ferroviária

Posição de até

Tam

Form

Alin

Conteúdo do Campo

Observações

01 07

07

N

DZ

Código da Unidade da RFB de entrada da carga no País

Instrução Normativa SRF nº 12, de 25 de janeiro de 1993.

08 11

04

N

-

Ano de emissão do conhecimento

AAAA

12 16

05

N

DZ

Número seqüencial

Instrução Normativa SRF nº 12, de 25 de janeiro de 1993.

f)Via Rodoviária

Posição de até

Tam

Form

Alin

Conteúdo do Campo

Observações

01 04

04

N

-

Ano de emissão do conhecimento

AAAA

05  06

02

A

-

Código alfabético ISSO

Instrução Normativa Conjunta SNT/DpRF nº 58, de 27 de agosto de 1991.

07 11

05

N

DZ

Número do certificado de idoneidade ou número identificador do tipo de transporte

Instrução Normativa Conjunta SNT/DpRF nº 58, de 27 de agosto de 1991.

12  16

05

N

DZ

Número do conhecimento ou número seqüencial, em ordem crescente, obtido junto à autoridade de transporte.

Instrução Normativa Conjunta SNT/DpRF nº 58, de 27 de agosto de 1991.

g) tabela auxiliar para envio dos dados

Legenda

VAN homologada pelo SERPRO

Vias de transporte

A -Alfabético

Alin - Alinhamento

AN - Alfanumérico

DZ - Alinhado à direita com zeros à esquerda

EB - Alinhado à esquerda com brancos à direita

Form - Formato

N - Numérico

Tam - Tamanho

AS - ASBACE

EB - EMBRATEL

EB - MULTILINK

GE  - GEIS

GS - GSI

IC  - INTERCHANGE

MN - MEMONET

NS - NSI

PR - PROCEDA

SE - SERASA

1 - Marítima

4 - Aérea

6 - Ferroviária

7 - Rodoviária


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.