Resolução CGREFIS nº 18, de 06 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2001, seção , página 32)  

Altera a Resolução CG/Refis Nº 9, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal de pessoa jurídica optante.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS Nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto Nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 4º da Resolução CG/REFIS Nº 9, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................................................
.................................................................
§ 1º ...........................................................
.................................................................
III - Chefes de Divisão ou de Serviço de Arrecadação ou Procuradores-chefe, no âmbito do INSS. (NR) swap_horiz
.................................................................
................................................................"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL Secretário da Receita Federal ALMIR MARTINS BASTOS Procurador-Geral da Fazenda Nacional FRANCISCO FERNANDO FONTANA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.