Recomendação CGSN nº 2, de 01 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2008, seção , página 44)  

Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto aos débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional.

  (Revogado(a) pelo(a) Recomendação CGSN nº 4, de 09 de maio de 2013)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.