Ato Declaratório Executivo SRF nº 1, de 05 de janeiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2006, seção , página 19)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20 de março de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 44, de 23 de dezembro de 2005, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:

Cód. NCM

Descrição

7212.50.10

Com uma camada de liga cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

7608.20.10

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 ("Aluminium association"), com limite elástico aparente de Johnson ("JAEL") superior a 3.000Nm, segundo norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5kW (550HP), segundo norma ISO 3046/1

Art. 2º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM

Descrição

Alíq. (%)

2841.90.22

Ferrito de estrôncio

0

2937.23.92

Gestodeno

0

3903.90.20

Copolímeros de acrilonitrila-estireno-acrilato de butila (ASA)

5

3907.99.92

Poli(epsílon caprolactona)

5

7304.59.1

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

 

7304.59.11

Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025%

5

7304.59.19

Outros

5

7409.31

--Em rolos

 

7409.31.1

Revestidas de plástico

 

7409.31.11

Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

5

7409.31.19

Outras

5

7409.31.90

Outras

5

8413.91

--De bombas

 

8413.91.10

Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo

5

8413.91.90

Outras

5

 

Ex 01 - De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões

4

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

0

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 7304.59.10, 7409.31.00, 8413.91.00 e 8413.91.00 Ex 01.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.