Ato Declaratório Executivo Conjunto CotecCoana nº 1, de 08 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2005, seção 1, página 19)  

Estabelece o valor do serviço de elaboração do laudo técnico referido no art. 4º da IN/SRF 239/2002.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana Cotec nº 4, de 19 de outubro de 2006)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e o COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no 6º da Instrução Normativa SRF nº 239, de 06 de novembro de 2002, declaram:
Artigo único. O valor a ser pago ao Serviço Federal de Processamento de Dados-Serpro quando da elaboração de laudo técnico, nos termos do Art. 4º da IN SRF 239/2002, é de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), excluídas as despesas de deslocamento e estadia de pessoal.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação RONALDO LÁZARO MEDINA Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.