Portaria RFB nº 11161, de 18 de outubro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2007, seção , página 72)  

Altera a Portaria RFB nº 4.066, de 2 de maio de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.104, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 22 da Portaria RFB nº 4.066, de 2 de maio de 2007, alterado pela Portaria RFB nº 10.382, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22...................................................................................
§ 1º Na impossibilidade de cumprimento do prazo a que se refere o caput, os procedimentos fiscais terão continuidade, devendo ser prorrogados pela autoridade outorgante dos respectivos MPF, observado o disposto no art. 13. swap_horiz
§ 2º ..............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.