Portaria
RFB
nº 10766, de 26 de julho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2007, seção , página 16)
Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamentos dos processos administrativos fiscais, relacionados no anexo único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento Rio de Janeiro I.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
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13657.000674/2002-10 |
12963.000040/2006-56 |
13643.000075/2002-47 |
13657.000675/2002-56 |
10650.000485/2007-15 |
13643.000076/2002-91 |
10675.002946/2003-82 |
10660.000862/2007-05 |
13643.000077/2002-36 |
13643.000403/2003-96 |
10670.000127/2007-74 |
13643.000177/2002-62 |
13657.000714/2003-04 |
10675.000908/2007-19 |
13643.000178/2002-15 |
10630.001304/2006-25 |
12963.000033/2007-35 |
13652.000012/2002-81 |
10670.001301/2006-15 |
10675.003366/2004-93 |
13657.000662/2002-87 |
10670.001495/2006-59 |
10675.003367/2004-38 |
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10650.000712/2005-41 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.