Portaria RFB nº 10766, de 26 de julho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2007, seção , página 16)  

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamentos dos processos administrativos fiscais, relacionados no anexo único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento Rio de Janeiro I.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRERTO
ANEXO ÚNICO

13643.000074/2002-01

13657.000674/2002-10

12963.000040/2006-56

13643.000075/2002-47

13657.000675/2002-56

10650.000485/2007-15

13643.000076/2002-91

10675.002946/2003-82

10660.000862/2007-05

13643.000077/2002-36

13643.000403/2003-96

10670.000127/2007-74

13643.000177/2002-62

13657.000714/2003-04

10675.000908/2007-19

13643.000178/2002-15

10630.001304/2006-25

12963.000033/2007-35

13652.000012/2002-81

10670.001301/2006-15

10675.003366/2004-93

13657.000662/2002-87

10670.001495/2006-59

10675.003367/2004-38

 

 

10650.000712/2005-41

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.