Portaria RFB nº 1813, de 28 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2010, seção , página 16)  

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Altera o Anexo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009

(Republicado(a) em 30/09/2010)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.301, de 14 de setembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º O Anexo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, Seção 1, páginas 20 a 43, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo V Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento

Denominação

Localidade

UF

Quantitativo de Turmas

Belém

Belém

PA

5

Belo Horizonte

Belo Horizonte

MG

9

Brasília

Brasília

DF

7

Campinas

Campinas

SP

9

Campo Grande

Campo Grande

MS

4

Curitiba

Curitiba

PR

7

Florianópolis

Florianópolis

SC

6

Fortaleza

Fortaleza

CE

7

Juiz de Fora

Juiz de Fora

MG

6

Porto Alegre

Porto Alegre

RS

8

Recife

Recife

PE

7

Ribeirão Preto

Ribeirão Preto

SP

9

Rio de Janeiro I

Rio de Janeiro

RJ

15

Rio de Janeiro II

Rio de Janeiro

RJ

7

Salvador

Salvador

BA

7

São Paulo I

São Paulo

SP

14

São Paulo II

São Paulo

SP

11

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.