Portaria Conjunta SRFPGFN nº 1321, de 19 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2002, seção 1, página 14)  

Dispõe sobre o usufruto dos benefícios de que tratam os arts. 20 e 21 da Medida Provisória nº 66, de 2002, e art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 2002, na hipótese de pagamento efetuado por valor inferior ao devido.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN SRF nº 7, de 08 de janeiro de 2003)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.