Portaria RFB nº 1298, de 15 de agosto de 2008
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2008, seção , página 89)  
Torna sem efeito as transferências de competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº:
I - 19515.002362/2004-03, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 10.795, de 3 de agosto de 2007; e
II - 19515.002361/2004-51, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 10.706, de 14 de julho de 2007.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser restituídos à unidade de origem no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.