Portaria
SRF
nº 1206, de 18 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2002, seção , página 16)
" Dispõe sobre julgamento de processos nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento-DRJ."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1364, de 10 de novembro de 2004)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 29 da Portaria MF nº 258, de 24 de agosto de 2001, e considerando a necessidade de agilizar o julgamento de processos nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), resolve:
Art. 1º Fica dispensado de conter ementa o acórdão resultante de julgamento de processo que contenha:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.