Portaria SRF nº 1170, de 05 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2004, seção , página 18)  

Disciplina o acompanhamento de processos administrativo-fiscais objeto de recurso aos Conselhos de Contribuintes

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º As Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) encaminharão à Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial (Dicoj) da Coordenação Operacional da Coordenação-Geral de Tributação, relação de processos julgados de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e os que sejam objeto de Representação Fiscal para Fins Penais, para acompanhamento nos Conselhos de Contribuintes, em decorrência de recurso interposto.
§ 1º Poderão também ser relacionados processos, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido, nas hipóteses em que a matéria em litígio seja considerada de interesse para acompanhamento.
§ 2º A relação a que se refere o caput, acompanhada do texto da impugnação apresentada pelo sujeito passivo e do acórdão proferido no julgamento do respectivo processo, será encaminhada por meio eletrônico para o endereço
Art. 2º As DRJ informarão na função "Incluir Processo de Interesse" do sistema "Comprot" os processos a que se refere o art. 1º, indicando o endereço referido no § 2º desse artigo para acompanhamento de sua movimentação aos Conselhos de Contribuintes em decorrência de recurso interposto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.