Portaria
SRF
nº 915, de 31 de agosto de 2006
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2006, seção , página 83)
Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I, para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro I.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.