Portaria SRF nº 751, de 30 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2001, seção , página 22)  

Estabelece a jurisdição fiscal das Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 878, de 15 de julho de 2002)
Art. 1º Estabelecer a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias SRF Nº 242, de 23 de fevereiro de 2000; Nº 841, de 26 de maio de 2000; Nº 1.118, de 17 de julho de 2000; Nº 1.119, de 17 de julho de 2000; Nº 1.154, de 27 de julho de 2000; Nº 1.555, de 16 de novembro de 2000; Nº 1.564, de 21 de novembro de 2000; Nº 1.590, de 27 de novembro de 2000; Nº 1.618, de 4 de dezembro de 2000; Nº 1.651, de 12 de dezembro de 2000; Nº 276, de 20 de fevereiro de 2001; Nº 287, de 6 de março de 2001; Nº 408, de 17 de abril de 2001; Nº 436, de 24 de abril de 2001; Nº 466, de 10 de maio de 2001; Nº 532, de 31 de maio de 2001; Nº 600, de 20 de junho de 2001; e Nº 605, de 21 de junho de 2001. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2001.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.