Portaria MF nº 672, de 22 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1994, seção , página 20303)  

"Eleva o limite do valor anual para importação de bens para pesquisa".

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010,de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É elevado para US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 1994, fixado pela Portaria nº 71, de 10 de fevereiro de 1994, relativo a importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para os fins do art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Art. 2º Esta Portaria esta em vigor na data de sua publicação.
CIRO FERREIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.