Portaria MF nº 594, de 21 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2009, seção , página 31)  
Altera a Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 480 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro (RA/2009), resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º............................................................................
.......................................................................................
IX - defesa nacional:
a) aeronaves militares, inclusive seus motores e reatores;
b) navios e embarcações militares;
c) veículos militares blindados ou não;
d) equipamentos ópticos, eletrônicos, optrônicos, de comunicações e similares, integrantes de sistemas de armas ou de comando e controle;
e) ferramental, equipamentos e instrumentos especializados para manutenção;
f) simuladores e outros dispositivos de treinamento;
g) armamento de uso privativo das forças armadas; e
h) mísseis e foguetes.
.............................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.