Portaria MF nº 592, de 29 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2010, seção , página 56)  

Eleva o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica fixado pela Portaria MF nº 175, de 19 de fevereiro de 2010.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010; de 29 de marco de 1990, resolve:
Art. 1º Fica elevado para US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2010, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, fixado pela Portaria MF nº 175, de 19 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.