Portaria
MF
nº 588, de 12 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1993, seção , página 17260)
"Aprova tabela de tarifas para cobrança dos serviços prestados pelas permissionárias de estações aduaneiras."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º, § 1º do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988 e no art. 19, § 2º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 98.097, de 30 de agosto de 1989, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de tarifas constante do Anexo a este Ato, para cobrança dos serviços prestados pelas empresas permissionárias de estações aduaneiras de fronteira, habilitadas em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação e vigirá até 31 de dezembro de 1993.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 499, de 6 de setembro de 1993.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
ANEXO
SERVIÇOS PRESTADOS EM ESTAÇÃO ADUANEIRA DE FRONTEIRA
I) ESTADIA DE VEÍCULOS (Por período de 24 horas ou fração)
CATEGORIA DO VEÍCULO PESO (t) PREÇO POR VEÍCULO (CR$)
EXPORTAÇÃO
- Leves Até 3 1.242,00
- Médios De 3,1 a 10 1.862,00
- Pesados De 10,1 a 25 2.474,00
- Super pesados Acima de 25 3.239,00
- Motos e outros 740,00
IMPORTAÇÃO
- Leves Até 3 1.242,00
- Médios De 3,1 a 10 1.862,00
- Pesados De 10,1 a 25 2.474,00
- Super pesados Acima de 25 3.239,00
- Motos e outros 740,00
Obs.: A estadia de veículos nos processos de exportação e
importação com peso superior a 25 t, além do preço estipulado
anteriormente, será acrescido de CR$ 140,00 por tonelada excedente.
II) OUTROS SERVIÇOS
DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO PREÇO/PERCENTUAL(CR$)
- Pesagem de veículo
em terminal Por veículo 490,00
- Pesagem em balança
móvel Por Kg 7,00
- Fornecimento de
energia Por hora/veículo-
tarifa mínima 490,00
- Retirada de amos-
tras Por operação 369,00
- Deslonamento e/ou
lonamento Por veículo 1.732,00
- Emissão de títulos Por título 251,00
- Colocação de lacre Por operação 251,00
- Prorrogação de ex-
pediente Por hora ou fração
e por equipe 3.753,00
- Trabalho nos dias
não úteis Por hora ou fração
e por equipe 6.939,00
Preço mínimo
m3 ou fração 27.234,00
- Expurgo/reexpurgo 142,00
- Pesagem de vagão
ferroviário Vagão 1.782,00
- Lavagem de vagão Vagão 1.305,00
- Limpeza de vagão Vagão 273,00
- Desinfectação de
vagão Vagão 526,00
- Abertura ou fecha-
mento de vagões Vagão 145,00
- Serviços de adminis-
tração sobre opera-
ções de terceiros Valor cobrado 10%
- Movimentação de
carga Tonelada ou fração 357,00
Obs.: As mercadorias inflamáveis, odorantes, frágeis, de
manipulação penosa ou nociva à saúde, corrosivas terão acréscimo de
100% sobre o preço da movimentação correspondente.
- Amarração de carga Hora ou fração 253,00
Obs.: Despesas com materiais empregados (cordas, vergalhões etc)
serão cobrados separadamente.
- Embalagem/Reembalagem
. em papelão m3 ou fração
de volume 2.429,00
. em madeira m3 ou fração
de volume 1.621,00
obs.: Na reembalagem com aproveitamento de material, será concedido
desconto de 25% no preço.
- Armazenagem e seguro
na importação valor CIF da mercadoria 40%
por
acrescido do Imposto de período de
Importação, do Imposto 15 dias ou
sobre Produtos Indus- fração
trializados e demais
taxas incidentes indi-
cadas na Declaração de
Importação.
na exportação Valor FOB indicado na 0,35% por
Guia de Exportação ou, período de
na ausência desta, em 15 dias ou
documento de efeito
fração
equivalente
- Outros serviços livre
negociação
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.