Portaria
MF
nº 588, de 12 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1993, seção , página 17260)
"Aprova tabela de tarifas para cobrança dos serviços prestados pelas permissionárias de estações aduaneiras."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º, § 1º do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988 e no art. 19, § 2º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 98.097, de 30 de agosto de 1989, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de tarifas constante do Anexo a este Ato, para cobrança dos serviços prestados pelas empresas permissionárias de estações aduaneiras de fronteira, habilitadas em conformidade com a legislação em vigor.
I) ESTADIA DE VEÍCULOS (Por período de 24 horas ou fração)
CATEGORIA DO VEÍCULO PESO (t) PREÇO POR VEÍCULO (CR$)
EXPORTAÇÃO
- Leves Até 3 1.242,00
- Médios De 3,1 a 10 1.862,00
- Pesados De 10,1 a 25 2.474,00
- Super pesados Acima de 25 3.239,00
- Motos e outros 740,00
IMPORTAÇÃO
- Leves Até 3 1.242,00
- Médios De 3,1 a 10 1.862,00
- Pesados De 10,1 a 25 2.474,00
- Super pesados Acima de 25 3.239,00
- Motos e outros 740,00
Obs.: A estadia de veículos nos processos de exportação e
importação com peso superior a 25 t, além do preço estipulado
anteriormente, será acrescido de CR$ 140,00 por tonelada excedente.
II) OUTROS SERVIÇOS
DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO PREÇO/PERCENTUAL(CR$)
- Pesagem de veículo
em terminal Por veículo 490,00
- Pesagem em balança
móvel Por Kg 7,00
- Fornecimento de
energia Por hora/veículo-
tarifa mínima 490,00
- Retirada de amos-
tras Por operação 369,00
- Deslonamento e/ou
lonamento Por veículo 1.732,00
- Emissão de títulos Por título 251,00
- Colocação de lacre Por operação 251,00
- Prorrogação de ex-
pediente Por hora ou fração
e por equipe 3.753,00
- Trabalho nos dias
não úteis Por hora ou fração
e por equipe 6.939,00
Preço mínimo
m3 ou fração 27.234,00
- Expurgo/reexpurgo 142,00
- Pesagem de vagão
ferroviário Vagão 1.782,00
- Lavagem de vagão Vagão 1.305,00
- Limpeza de vagão Vagão 273,00
- Desinfectação de
vagão Vagão 526,00
- Abertura ou fecha-
mento de vagões Vagão 145,00
- Serviços de adminis-
tração sobre opera-
ções de terceiros Valor cobrado 10%
- Movimentação de
carga Tonelada ou fração 357,00
Obs.: As mercadorias inflamáveis, odorantes, frágeis, de
manipulação penosa ou nociva à saúde, corrosivas terão acréscimo de
100% sobre o preço da movimentação correspondente.
- Amarração de carga Hora ou fração 253,00
Obs.: Despesas com materiais empregados (cordas, vergalhões etc)
serão cobrados separadamente.
- Embalagem/Reembalagem
. em papelão m3 ou fração
de volume 2.429,00
. em madeira m3 ou fração
de volume 1.621,00
obs.: Na reembalagem com aproveitamento de material, será concedido
desconto de 25% no preço.
- Armazenagem e seguro
na importação valor CIF da mercadoria 40%
por
acrescido do Imposto de período de
Importação, do Imposto 15 dias ou
sobre Produtos Indus- fração
trializados e demais
taxas incidentes indi-
cadas na Declaração de
Importação.
na exportação Valor FOB indicado na 0,35% por
Guia de Exportação ou, período de
na ausência desta, em 15 dias ou
documento de efeito
fração
equivalente
- Outros serviços livre
negociação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.