Portaria
SRF
nº 550, de 04 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2001, seção , página 37)
Dispõe sobre a atualização de serviços, informações e dados divulgados por meio da página da Secretaria da Receita Federal na Internet.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 290, de 27 de fevereiro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os serviços, as informações e os dados divulgados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio de sua página na Internet, deverão ser permanentemente atualizados pelas unidades centrais do órgão, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Sempre que houver alteração nas matérias relativas aos serviços, às informações ou aos dados divulgados nos termos do artigo anterior, decorrente de ato normativo ou administrativo, a unidade central competente em razão da matéria deverá proceder à respectiva inclusão ou atualização, no prazo máximo de três dias úteis, contado da data de publicação do ato que promover a alteração.
Parágrafo único. Os arquivos contendo as atualizações de que trata este artigo, bem assim os endereços dos novos serviços (URL), deverão ser enviados, em meio magnético, à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte (Codat).
Art. 3º Recebido o material de que trata o artigo anterior, a Codat, no prazo máximo de vinte e quatro horas, deverá analisá-lo quanto à forma de apresentação e remetê-lo ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para inclusão na página da SRF na Internet.
Art. 4º Sem prejuízo das demais incumbências previstas no Regimento Interno da SRF, a atualização dos serviços, das informações e dos dados, constantes da página na Internet, deverá ser realizada pela:
I - Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (Coana), no pertinente a matérias relacionadas com aduana e comércio exterior, e em especial:
i) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a apresentação do Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação (DCRE);
II - Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar), com referência às matérias afetas à sua área de atuação, e em especial:
f) estatísticas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);
III - Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis), com relação a matérias de sua competência, e em especial:
c) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a obrigações tributárias acessórias, a seguir relacionadas: 1. Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA); 2. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI); 3. Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados (DIPI) Bebidas; 4. Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP); 5. Demonstrativo de Exportação (DE);
IV - Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit), com relação a matérias de sua competência, e em especial:
b) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a obrigações tributárias acessórias, a seguir relacionadas: 1. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e seus programas acessórios; 2. Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); 3. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); 4. Declaração Final de Espólio; 5. Declaração de Saída Definitiva do País; 6. Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (Simples e Inativas); 7. Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR);
c) orientações destinadas a instituições financeiras, companhias seguradoras ou de previdência e capitalização;
V - Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação (Cotec), no atinente a matérias de sua competência, e em especial:
g) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a obrigações tributárias acessórias, a seguir relacionadas: 1. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); 2. Declarações relativas a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); 3. Declaração de Isentos;
VI - Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), com relação a matérias de sua competência, e em especial:
VII - Coordenação-Geral de Estudos Econômico Tributários (Coget), no que se relaciona com matérias de sua competência, e em especial:
VIII - Assessoria de Assuntos Internacionais (Asain), no concernente a acordos tributários internacionais celebrados pelo Brasil.
I - pela Copol, os referentes aos atos editados pela SRF, no dia em que os enviar para publicação no Diário Oficial da União;
II - pela Asain, os referentes aos acordos tributários internacionais celebrados pelo Brasil, que estejam em vigor, no prazo de dez dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O material de que trata este artigo, deverá ser enviado pela Codat ao SERPRO, para inclusão na página da SRF na Internet:
I - no caso do inciso I, no dia em que os respectivos atos forem publicados no Diário Oficial da União;
Art. 6º As Coordenações-Gerais deverão fornecer informações à Codat, para subsidiar resposta da SRF pelo correio eletrônico.
Art. 7º Incumbe, ainda, à Codat a atualização dos demais itens componentes da página na Internet, salvo determinação em contrário.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.