Portaria SRF nº 290, de 27 de fevereiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2002, seção , página 14)  

Dispõe sobre a atualização dos serviços, informações e dados divulgados por meio da página da Secretaria da Receita Federal na Internet.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os serviços, as informações e os dados divulgados na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet deverão ser permanentemente atualizados pelas unidades centrais, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 2º As alterações relativas aos serviços, às informações ou aos dados divulgados pela SRF, decorrentes de ato normativo ou administrativo, deverão estar disponíveis na página da SRF no prazo máximo de três dias úteis, contado da data de publicação do respectivo ato, mediante iniciativa da unidade central competente em razão da matéria, particularmente no que diz respeito aos temas a seguir relacionados:
I - Assessoria Especial (Asesp):
a)estrutura organizacional da SRF;
b)regimento interno e jurisdição fiscal;
c)assuntos relacionados com a imprensa;
d)Programa Imposto de Renda (PIR);
e)Programa do Imposto Territorial Rural (PITR);
f)Declaração de Isentos;
II - Assessoria de Assuntos Internacionais (Asain), acordos tributários internacionais celebrados pelo Brasil;
III - Coordenação-Geral de Política Tributária (Copat):
a) estudos tributários;
b) Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal).
IV - Corregedoria-Geral (Coger), atos relacionados com o direito e o processo disciplinares.
V - Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec):
a) formulários, programas e sistemas;
b) certificação digital;
c) endereços de novos serviços (URL);
VI - Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol):
a) cadastro de autoridades (quem é quem);
b) leilões e doações de mercadorias apreendidas;
c) concursos públicos;
d) relatório de gestão;
e) demonstrativos de valores repassados em virtude de convênios;
f) catálogo das unidades da SRF (endereços, telefones, titulares e demais informações);
g) licitações;
h) atos editados pela SRF;
VII - Coordenação-Geral de Tributação (Cosit):
a) conceitos, características e alíquotas de tributos e contribuições federais;
b) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a obrigações tributárias acessórias, a seguir relacionadas:
1. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e seus programas acessórios;
2. Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
3. Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
4. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
5. Declaração Final de Espólio;
6. Declaração de Saída Definitiva do País;
7. Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (Simples e Inativas);
8. Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR);
c) orientações destinadas a instituições financeiras, companhias seguradoras ou de previdência e capitalização;
d) apuração mensal do imposto de renda (carnê-leão);
e) apuração do imposto de renda sobre ganhos de capital;
f) perguntas e respostas editadas pela Coordenação;
g) informações e orientações sobre o Simples;
i) orientações para declarantes no exterior;
j) processo administrativo-fiscal;
k) Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
l) livro-caixa da atividade rural;
m) atos de natureza tributária, de sua competência;
VIII - Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat):
a) agenda tributária;
b) instruções para pagamento de tributos e contribuições federais;
c) cálculo e preenchimento de Darf;
d) pagamento on-line de tributos e contribuições federais;
e) compensação, restituição e ressarcimento de tributos e contribuições;
f) arrecadação de receitas federais;
g) informações sobre parcelamento de débitos;
h) certidão negativa de débitos;
i) restituição do Imposto de Renda;
j) estatísticas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);
k) Programa de Recuperação Fiscal (Refis);
l) guia de atendimento ao contribuinte;
m) cadastros CPF e CNPJ;
n) Programa de Auto-Regularização de Situação Fiscal (PAR);
o) pagamento de tributos e contribuições em atraso - Sicalc Auto Atendimento;
p) educação fiscal;
r) atos de natureza tributária, de sua competência;
IX - Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis):
a) Mandado de Procedimento Fiscal (MPF);
b) Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF);
c) Programa Dirf x Darf;
d) Programa DIRPF x Dirf;
e) orientações gerais ao contribuinte, no tocante a obrigações tributárias acessórias, a seguir relacionadas:
1. Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA);
2. Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Cigarros (DIF-Cigarros);
3. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
4. Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados para Bebidas (DIPI-Bebidas);
5. Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP);
6. Demonstrativo de Exportação (DE);
7. Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)
8. Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF- Papel Imune);
f) atos de natureza tributária, de sua competência;
X - Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana):
a) bagagem de viajante procedente do exterior ou a ele destinado;
b) compras via Internet, remessas postais e encomendas aéreas internacionais;
c) Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
d) Estação Aduaneira de Interior (EADI);
e) mala diplomática;
f) Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra);
g) Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
h) Tarifa Externa Comum (TEC);
i) valoração aduaneira;
j) classificação fiscal de mercadorias;
k) Mandado de Procedimento Fiscal (MPF);
l) atos de natureza aduaneira, de sua competência.
§ 1º A unidade central deverá encaminhar as correspondentes matérias à Coordenação Geral de Administração Tributária (Corat) no prazo máximo de dois dias úteis, contado da data de publicação do respectivo ato.
§ 2º Os arquivos contendo as atualizações de que trata este artigo, bem assim os endereços dos novos serviços (URL), deverão ser fornecidos em meio magnético.
§ 3º Salvo determinação em contrário, a atualização de temas contidos nas páginas da Internet não relacionados neste artigo caberá à Corat.
§ 4º A atualização referida na alínea "h" do inciso VI deverá ser fornecida à Corat na data do respectivo encaminhamento para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
§ 5º Observado o disposto no § 4º, os atos editados pela SRF serão disponibilizados na página da SRF quando publicados no DOU.
§ 6º A Corat deverá enviar os textos recebidos ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) no prazo de vinte e quatro horas, após a respectiva padronização quanto à forma de apresentação, a quem caberá a imediata inclusão na página da SRF na Internet.
Art. 3º As unidades centrais deverão, no prazo de dez dias, contado da data de publicação desta Portaria, providenciar a alteração dos correspondentes temas que estiverem desatualizados na página da SRF na Internet.
Art. 4º As informações necessárias à formulação de respostas a usuários que se dirijam à SRF por intermédio de correio eletrônico deverão ser fornecidas à Corat pelas correspondentes unidades centrais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.