Ato Declaratório Cosit nº 148, de 03 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 05/08/1994, seção 1, página 11779)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

(Republicado(a) em 09/08/1994)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 23 e 25 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 1994, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de julho de 1994.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Julho/94
   Moeda                  Cotação compra      Cotação Venda
                                CR$                CR$
Dólar dos Estados Unidos      0,938000          0,940000
Franco Francês                0,173168          0,173871
Franco Suíço                  0,699129          0,701844
Iene Japonês                  0,0093613         0,0094000
Libra Esterlina               1,44849           1,45396
Marco Alemão                  0,591690          0,593918

ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.