Ato Declaratório Cosit nº 148, de 03 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 09/08/1994, seção 1, página 11985)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

Republicação (publicação anterior em 05/08/1994)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 23 e 25 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 1994, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de julho de 1994.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Julho/94
       Moeda              Cotação Compra R$  Cotação Venda R$
Dólar dos Estados Unidos     0,938000            0,940000
Franco Francês               0,173168            0,173871
Franco Suíço                 0,699129            0,701844
Iene Japonês                 0,0093613           0,0094000
Libra Esterlina              1,44849             1,45396
Marco Alemão                 0,591690            0,593918
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 5-8-94, Seção 1, pág. 11779.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.