Portaria MF nº 539, de 04 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1993, seção , página 14910)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                       MERCADORIA
8424.20.0000   "Ex" 001 - Unidade para pintura de móveis,
robotizada, contínua, com cabeçote eletrônico oscilante, pistolas
comandadas por fotocélula, sistema de recuperacão de vernizes e
controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na
atmosfera.
8424.20.0000   "Ex" 002 - Máquina de pintura automática com duas ou
mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas  automáticas
para molduras de portas, janelas e semelhantes.
8460.39.0000   "Ex" 001 - Refiticadora ótica de perfil.
8462.21.0000   "Ex" 001 - Máquina pneumática para curvar tubos com
diâmetro de até 5/8, com duplo sentido de curvatura, de comando
numérico.
8465.91.9900   "Ex" 001 - Máquina esquadrejadeira com avanço
automático para corte transversal e longitudinal de painéis de
madeira.
8465.92.0300   "Ex" 001 - Respigadeira dupla automática, com
comando númerico.
8465.92.9900   "Ex" 001 - Fresadora de superfície para madeira, com
dispositivo automático para cantos internos e externos, fixação
mecânica, guia de mesa ajustável e braço de apoio móvel.
8465.92.9900   "Ex" 002 - Centro para trabalho em peças de madeira,
com controle numérico.
8465.92.9900   "Ex" 003 - Fresadeira copiadora com avanço contínuo
para operação simultânea em dois lados de peças de madeira.
8465.93.0100   "Ex" 001 - Lixadeira de banda larga e de contato pra
lixamento de face inferior de laminados plásticos de alta pressão
com espessuras  de 0,3mm a 1,25mm e tolerância de 0,25mm.
8465.94.0100   "Ex" 001 - Emendadeira  lateral de amadeirados com
estendedor e pulverizador de cola.
8465.94.9900   "Ex" 001 - Prensa eletropneumática para colagem de
bordas de madeira maciça.
8465.94.9900   "Ex" 002 - Prensa automática para montagem de
portas, quadros e peças para móveis, com sistema pneumático  de
pressão, esteira transportadora e posicionamento por fotocélula.
8465.94.9900   "Ex" 003 - Prensa automática pneumática para
montagem de quadros e portas de madeira, com posicionamento
automático por fotocélula e transportador de esteira.
8465.95.9900   "Ex" 001 - Furadeira cavilhadeira, para madeira com
injeção automática e simultânea de cola e cavilhas.
8465.96.9900   "Ex" 001 - Máquina troncadeira eletrônica automática
com serra circular e mesa com alimentador giratório.
8465.99.9900   "Ex" 001 - Unidade automática para fabricação de
flanges de madeira para carretéis de acondicionamento de cabos,
composta de pregadeira, estação de marcação, furadeiras, serra de
fita, fresas, politriz e empilhadeira.
8465.99.9900   "Ex" 002 - Esquadrabordas dupla automática, com
comandos independentes, pressores superiores com dupla correia
motorizada, avanço comandado por fotocélula e patins anti-fricção.
8465.99.9900   "Ex" 003 - Unidade automática para revestimento e
enobrecimento de painéis em papel, PVC, melamina e lâminas de
madeira, composta de rolos duplos, guia de alinhamento,
espatulador, aplicadores de massas e de cola, túnel de secagem e
calandra.
8465.99.9900   "Ex" 004 - Máquina lixadeira e calibradora para
compensados.
8465.99.9900   "Ex" 005 - Unidade automática de recuperação de
lâminas de madeira para fabricação de compensados, composta de
sistema de esteiras e correntes triplas, sensores mecânicos,
guilhotinas, aplicadores de cola e empilhador.
8467.11.9900   "Ex" 001 - Carregador automático com parafusadeira,
para parafusos de fenda com dimensões de 435x270x465mm, capacidade
de tabalho 80/100 parafusos por minuto.
Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquotas temporárias de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.