Portaria
SRF
nº 532, de 31 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2001, seção , página 54)
Altera o Anexo da Portaria SRF Nº 242, de 23 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2000, Seção 1, páginas 11 a 19, para modificar a Unidade Jurisdicionante de municípios da 3a Região Fiscal.
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SRF No 242, de 23 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2000, Seção 1, páginas 11 a 19, para modificar a Unidade Jurisdicionante dos municípios abaixo relacionados:
------------------------------------------------------------- Municípios Unidade Jurisdicionante ------------------------------------------------------------- De: Para: ------------------------------------------------------------- Mucambo (CE) Delegacia da Receita Agência da Receita Fede- Federal em Sobral(CE) ral em Ubajara(CE) Timon(MA) Delegacia da Receita Delegacia da Receita Fede- Federal em Caxias(MA) ral em Teresina(PI) Barão de Delegacia da Receita Delegacia da Receita Fede- Grajaú(MA) Federal em Caxias(MA) ral em Floriano(PI) Nova Iorque(MA) Paraibano(MA) Passagem Fran- ca(MA) Pastos Bons(MA) São Francisco do Maranhão(MA) São João dos Patos(MA) Sucupira do Riachão(MA) Esperantina(PI) Agência da Receita Agência da Receita Fede- Federal em Campo ral em Piripiri(PI) Maior (PI) Joca Marques Agência da Receita Inspetoria da Receita Fe- (PI) Federal em Campo deral em Parnaíba (PI) Maior (PI) Luzilândia(PI) Madeiro(PI) Matias Olímpio (PI) Morro do Chapéu do Piauí(PI) São João do Arraial(PI) Lagoa do Sí- Delegacia da Receita Agência da Receita Fede- tio(PI) Federal em Teresina ral em Picos (PI) (PI) Novo Oriente do Piauí(PI) Pimenteiras(PI) Valença do Piauí(PI) São Francisco Agência da Receita Agência da Receita Fede- de Assis do Federal em São ral em Picos (PI) Piauí(PI) Raimundo Nonato (PI) Ribeira do Piauí(PI) Agência da Receita Agência da Receita Fede- Federal em Oeiras(PI) ral em São Raimundo Nonato(PI) ______________________________________________________________
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.